Sociedade em Comum

Braulio Petry Fonseca E · Docuprint

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Reseña del libro

Com a cria § úo da sociedade em comum, o legislador do Código Civil de 2002 redefiniu o tratamento das sociedades sem registro, criando para elas uma disciplina inteiramente societária, desapegada da comunh úo, em que elementos tradicionais da disciplina das sociedades de fato e irregulares foram combinados com outros mais atuais.Apesar dos esfor §os para conceber um novo tipo societário, tecnicamente mais bem acabado, posicionamentos consideravelmente distintos continuaram surgindo, na doutrina e na jurisprud ªncia, dando origem a controvérsias interpretativas.Neste estudo, as características de funcionamento da sociedade em comum s úo expostas, oferecendo-se as interpreta § µes consideradas mais adequadas em rela § úo aos problemas que se apresentam desde a sua constitui § úo até a sua extin § úo.

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